Art.
1º do Decreto 3956/2001 traz que deficiência significa: "uma restrição
física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita
a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária,
causada ou agravada pelo ambiente econômico e social". Nesse sentido o
art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal prevê a reserva de vagasa para
cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência. No art. 7º da CF
ainda, inviso XXX, há proibição de qualquer discriminação no tocante a salário
e critérios de admissão do trabalhador com deficiência.
A
Convenção de Nova York, aprovada pelo Congresso Nacional pelo Dec. Legislativo
186 em 2008, é tida como formalmente e materialmente matéria constitucional
traznedo um conceito multidisciplinar da deficiência, qual seja:
"impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as
demais pessoas".
Como
verificar a deficiência? Existe a CIF (Classificação Internacional de
Funcionalidade, Incapacidade e Saúde), um estudo feito pela OMS (Organização
Mundial da Saúde), que leva em consideração vários fatores para a identificação
de uma pessoa com deficiência. A identificação da deficiência, assim, está além
da verificação da incorreta funcionalidade do corpo ou da mente.
É
preciso conjugar tal incapacidade com a maneira como isso é sentido pela pessoa
no contexto social em que ela vive. É precisa uma análise médico-pericial para
identificar a existência de "impedimentos de longo prazo de natureza
física, intelectual e sensorial". Por outro lado, também é necessária uma
avaliação social para verificar se estes impedimentos podem obstruir
participação plena e efetiva do indivíduo na sociedade em igualdades de
condições com as demais pessoas.
A
Lei Complementar 142/2013 inovou em apontar uma gradação da deficiência para
fins de aposentadoria por tempo de contribuição em GRAVE, LEVE e MODERADA.
Quanto à sua verificação, impôs que sua prova não pode ser feita exclusivamente
pelo meio testemunhal e que sua análise deve ser médica e funcional pelo INSS.
Em
2014 foi publicada a Portaria Interministerial aprovando o instrumento metodológico
pra a aferição do grau de deficiência para fins de aposentadoria por idade e
por tempo de contribuição à pessoa com deficiência. O índice foi intitulado:
"Índive de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de
Aposentadoria", o IFBrA. Ficando definido Impedimento de Longo Prazo como
aquele que produz efeitos de natureze física, mental, intelectual iu sensorial,
pelo prazo mínimo de 2 anos, contados de forma ininterrupta.
Ao
passar pela perícia do INSS, para verificação da deficiência e seu grau,
exige-se do avaliador e do pericando dados que vão desde o nome e cor da pele
até o diagnóstico médico (CID10), tipo de deficiência (sensorial/ auditiva/
física/ motora, etc) e as funções corporais acometidas. A um segundo momento,
exige-se a aplicação, a grosso modo, da soma de pontos atribuída ao periciando
pelo médico e pelo assistente social. Estas pontuações podem ser de 25, 50, 75
ou 100 pontos e variam conforme o grau de dependência de terceiros. Quanto
maior a dependência de terceiros, menor é a pontuação. Logo, quanto mais
pontos, maior a independência do requerente e menor é seu grau de deficiência.
Esses
pontos são atribuidos para 41 atividades, que já se encontram predefinidas e
são distribuidas em 7 domínios: domínio sensorial, domínio comunicação, domínio
mobilidade, domínio cuidados pessoais, domínio vida doméstica, domínio
educação, trabalho e vida econômica e domínio socialização e vida comunitária.
Dividiu-se
a deficiência em 4 categorias, relacionando cada uma a 2 domínios em que o
avaliado é mais vulnerável, de forma abstrada, da seguinte maneira:
a)
deficiência auditiva: domínios comunicação e socialização;
b)
deficiência visual: domínios mobilidade e vida doméstica;
c)
deficiência motora: domínios mobilidade e cuidades pessoais;
d)
deficiência intelectual cognitia/mental: domínios vida doméstica e
socialização.
Para
que a análise não fique solta e a critério de cada avaliador, há várias regras
a que o avaliador está sugeito a passar e seguir, para uma verificação correta
do estado do periciando. Enfim, a pontuação final, que pode ser de 2050 (25 -
pontuação mínima, multiplicado por 41 - total de atividades) ou 8200 (100 -
pontuação máxima, multiplicado por 41 - totald e atividades) X 2 (número de
aplicadores: médico e assistente social). E a gradação da doença se faz
conforme o número de pontos obtidos.
a)
Deficiênia Grave: pontuação menor que 5739
b)
Deficiência Moderada: pontuação total for maior ou igual a 5740 e menor ou
igual a 6354
c)
Deficiência Leve: menor ou igual a 7584
Se
a deficiência foi igual ou maior que 7585 ela é considerada insuficiente para a
concessão do benefício.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato: (45) 99828-7464