SALÁRIO MATERNIDADE - SAIBA MAIS
Bom dia!
Hoje vamos falar do Salário Maternidade, um assunto muito importante.
A empregada tem direito à licença-maternidade de 120 dias, prevista no art. 7º. XVIII da CF, isso no âmbito trabalhista (e mais várias peculiaridades); já no âmbito previdenciário, evidencia-se a proteção da mulher gestante pela concessão do benefício denominado salário-maternidade com duração, em regra geral, de 120 dias.
O valor do salário-maternidade é o mesmo valor do salário que ela recebe no emprego que trabalha, e caso trabalhe em mais de um serviço, tem ainda direito a receber mais de um salário maternidade.
Esse benefício pode ser solicitado a partir já do oitavo mês de gestação, desde que haja um comprovante ou atestado médico comprovando o estado de gravidez e o tempo de gestação da criança. Se solicitado com o nascimento da criança, basta apresentar a certidão de nascimento do infante como documento de comprovação.
Mãe desempregada tem direto ao Salário Maternidade?
Sim, existem dois casos possíveis ao contrário do que muita gente pensa.
- Se a mãe saiu da empresa grávida: Terá direito a receber o auxílio maternidade da Previdência Social nos casos em que foi demitida por justa causa ou que tenha pedido demissão do emprego. Caso tenha sido demitida sem justa causa, é a empresa quem tem a obrigação de pagar o salário maternidade para a mãe.
- Se não estava grávida quando abandonou a empresa terá direito ao benefício pago pela Previdência Social. Será necessário, entretanto, ter trabalhando pelo menos 1 dia com carteira assinada entre a data de nascimento da criança e 14 meses e 15 dias antes da data de nascimento para ter direito a receber o salário maternidade.
Em caso de adoção o salário maternidade será também de 120 dias, caso a criança tenha até 12 anos de idade.
Quer saber mais? Agende uma consulta (45) 9828-7464 Adv. Priscila Schulz
Av. Abilon de Souza Naves, 640, sala 3 - Guaraniaçu/PR
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