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Priscila Schulz
No dia 15 de Março de 2016, o Decreto 8.691/16 alterou o RPS (Regulamento da Previdência Social) na parte de concessão do Auxílio Doença.
Pontos principais:
- Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do INSS, que o submeterá à avaliação pericial por profissional médico integrantes de seus quadros (...)
- A perícia médica poderá ser realizada por profissional médico integrante tanto dos quadros do INSS quanto de órgãos e entidades que integram o SUS (Sistema Único de Saúde), ressalvados os casos em que for admitido o reconhecimento da incapacidade pela recepção da documentação médica do segurado;
- A impossibilidade de atendimento pela Previdência Social antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação, autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente.
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