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Priscila Schulz
Bom dia!
Hoje vamos esclarecer algumas dúvidas sobre como funciona o novo Cálculo da Aposentadoria que já está em vigor.
Vale ressaltar primeiramente que a principal vantagem da nova regra é que, para quem se enquadra nela, o fator previdenciário não afeta o valor da aposentadoria.
A aposentadoria afetada com o novo cálculo é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Para essa então, a fórmula 85/95 é uma alternativa ao fator previdenciário, quem se enquadra nessa regra para se aposentar, tem direito a receber a aposentadoria integral.
O que significa os números 85/95?
Significa a soma da idade do contribuinte com o tempo de contribuição. Por exemplo, se uma mulher tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, ela pode se aposentar porque a soma dos valores resulta em 85 (55 + 30). No caso de um homem, ele poderia se aposentar, se tivesse, por exemplo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (60 + 35 = 95).
O que é obrigatório nesse sistema?
É obrigatório ter no mínimo de contribuições: 30 anos para mulheres e 35 anos anos para homens.
A fórmula vai ser sempre 85/95?
Infelizmente não. Esses valores vão aumentando ao longo do tempo, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro. A somatória 85/95 será válida até 2018, depois vai aumentando até 2027, quado será 90/100.
Segue tabela:
2015 a 2018: 85 (mulheres) / 95 (homens);
2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens);
2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens);
2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens);
2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens);
2027: 90 (mulheres) / 100 (homens).
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