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quinta-feira, 7 de abril de 2016
segunda-feira, 4 de abril de 2016
Adicional de 25% para aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, no caso de auxílio de terceiro
05:21 Priscila Schulz
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;A lei 8.213/91 determina queArt. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
sexta-feira, 1 de abril de 2016
Veja quais são as Novas Garantias de Direitos das Domésticas
04:48 Priscila Schulz
- Pagamento de Adicional Noturno (considera-se noturno, para os efeitos desta Lei, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte). A hora noturna deverá ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
- Entre duas jornadas de trabalho deve haver um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
- Obrigatoriedade de recolhimento do FGTS por parte do empregador.
- Duração do trabalho não excedente a 8 horas diárias e 44 horas semanais.
- Remuneração da hora extraordinária, no mínimo 50% superior ao valor normal.
- É devido ao trabalhador doméstico o descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados.
- Terá o empregado doméstico direito a férias anuais de 30 dias, com acréscimo de pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.
- Na cessação do contrato de trabalho, o empregado, desde que não demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias.
quinta-feira, 31 de março de 2016
Como funciona o novo Cálculo da Aposentadoria?
04:22 Priscila Schulz
2015 a 2018: 85 (mulheres) / 95 (homens);
2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens);
2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens);
2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens);
2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens);
2027: 90 (mulheres) / 100 (homens).
Quer saber mais? Agende uma consulta (45) 3232-1538 (43) 9981-4310 e (45) 9146-7464 Adv. Priscila Schulz
terça-feira, 29 de março de 2016
Alterado Regulamento da Previdência Social / Auxílio Doença
05:30 Priscila Schulz
- Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do INSS, que o submeterá à avaliação pericial por profissional médico integrantes de seus quadros (...)
- A perícia médica poderá ser realizada por profissional médico integrante tanto dos quadros do INSS quanto de órgãos e entidades que integram o SUS (Sistema Único de Saúde), ressalvados os casos em que for admitido o reconhecimento da incapacidade pela recepção da documentação médica do segurado;
- A impossibilidade de atendimento pela Previdência Social antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação, autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente.