agosto 2017

segunda-feira, 14 de agosto de 2017

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO - LOAS



A Assistência Social é um direito do cidadão e dever do Estado. Terá direito ao Benefício Assistencial ao Idoso (LOAS) todo idoso, com mais de 65 anos, que não tenha conseguido se aposentar (por não ter contribuído ao INSS) e que consiga comprovar situação de miserabilidade.

A miserabilidade nos termos da Lei 8.213 era tida como ¼ do salário mínimo per capita, ou seja, se o cônjuge da pessoa que pleiteasse o benefício recebesse 1 salário mínimo, já não conseguiria mais receber o benefício assistencial.

Todavia, houve mudança do critério rígido pela jurisprudência, para aferição da miserabilidade, levando-se em conta que o art. 203, V da CF que não prevê critério objetivo de ¼ do salário mínimo ou qualquer outro para a concessão do benfício, senão, vejamos:

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. 

No mais, conforme ditames legais, na legislação especializada: O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas". – art. 34, parágrafo único, Lei 10.741/2003.

Os critérios de aferição da miserabilidade, para efeito de concessão de benefícios da Previdência Social, hoje, não estão mais restritos ao fixado em lei que é o da renda mensal familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo. 

Assim, tendo você mais de 65 anos, ou conhecendo alguém que esteja nessa situação, cuja renda familiar seja de apenas 1 salário mínimo advindo de benefício assistencial ou previdenciário de um dos cônjuges ou outro membro familiar que more na mesma casa, procure nosso escritório para entrada com a Ação Assistencial e busca do benefício devido.

Atendemos de segunda a quinta-feira das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 na Avenida Souza Naves, 640, Guaraniaçu/PR e nosso telefone para contato é (45) 99828-7464.