Auxílios pagos pelo INSS

sexta-feira, 26 de maio de 2023

Auxílios pagos pelo INSS



Você já se perguntou quais são os auxílios pagos pelo INSS? Pois eu conto pra você. Olá, sou Priscila Schulz, advogada especialista em Direito Previdenciário, presto assessoria jurídica para todo o país e tenho escritório sede na Comarca de Guaraniaçu/PR.

O INSS possui 2 auxílios para os segurados e 1 para os dependentes. São eles:

_ Auxílio-Doença – para segurado

_ Auxílio- Acidente – para segurado

_ Auxílio Reclusão – para dependentes


Todo trabalhador de carteira assinada que faz contribuições mensais ao INSS e os trabalhadores rurais, tem acesso a todos eles. Os contribuintes individuais, MEI e facultativos, não tem acesso ao Auxílio- Acidente, por exemplo. 


O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário pago em razão do reembolso do segurado acidentado, independente da natureza do acidente. É um benefício indenizatório que não tira do segurado o direito de trabalhar, ou seja, ela vai se somar a um eventual trabalho que o autor tenha. Para ter acesso à esse benefício o segurado precisa possuir qualidade de segurado à época do acidente, ser filiado ao RGPS. Não é necessário cumprir período de carência para solicitar o benefício.


O Auxílio-Doença é um benefício beneficiário pago pelo INSS ao segurado que, em razão do acometimento por doença grave ou incapacitante, torna-se inapto para exercer suas atividades rotineiras por pelo menos 15 dias consecutivos. Além disso será preciso cumprir uma carência mínima de 12 contribuições para ter acesso ao benefício e estar na qualidade de segurado.


O Auxílio Reclusão é um benefício destinado exclusivamente aos dependentes do segurado vinculado ao Regime Geral da Previdência Social. Para tanto, deve-se observar algumas condições, como: I - Pertencer seus dependentes à família de baixa renda; II - Estar o segurado preso em regime fechado ou semiaberto, não sendo possível solicitar o mesmo, caso o período de detenção se dê em regime aberto. Além disso, para que os dependentes tenham direito ao benefício o segurado precisa ter uma carência de 24 meses de contribuição antes de ser preso e ter qualidade de segurado à época do evento gerador do benefício.

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