setembro 2020

quinta-feira, 10 de setembro de 2020

REGRAS DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO



Olá, sou Priscila Schulz, advogada especialista em direito previdenciário, atuante na Comarca de Guaraniaçu e região. Hoje vamos falar um pouco sobre as regras de transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição estabelecidas pela EC 103/2019.

A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO foi extinta com a EC 103/2019, ou seja, não existe mais para quem se afiliou após a emenda. Todavia, quem já era filiado na Previdência Social, poderá se beneficiar de uma das 5 regras de transição. Vamos ver cada uma delas.

Regra de Transição.1 - Ao segurado que, até a data da entrada em vigor da EC 103/2019 tenha completado - Mulher: 30 anos de contribuição + idade em 2019 com soma que totalize 86 pontos e Homem: 35 anos de contribuição + idade em 2019 com soma que totalize 96 pontos.
A partir de 1º Janeiro de 2020, a pontuação será acrescida de 1 ponto a cada ano, ou seja, em 2020 - Mulher: 87 pontos e Homem: 97 pontos. Até o limite de Mulher: 100 pontos e Homem: 105 pontos.

Regra de Transição.2 - Ao segurado que, até a data da entrada em vigor da EC 103/2019 tenha completado idade mínima mais tempo de contribuição - Mulher: 30 anos de contribuição + 56 anos de idade e Homem: 35 anos de contribuição e 61 anos de idade.
A partir de 1º Janeiro de 2020 a idade será acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos mulher e 65 anos Homem.

Regra de Transição.3 - pedágio de 50%. Essa regra de transição foi criada para aqueles segurados que estavam prestes a se aposentar (menos de 2 anos) dispensando o requisito idade. Mulher: 28 naos de contribuição + Pedágio de 50% do tempo que faltava e Homem: 33 anos de contribuição + Pedágio de 50% do tempo que faltava.

Regra de Transição.4 - Aposentadoria por Idade com 15 anos de Contribuição. Mulher: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição e Homem: 65 anos de idade e e 15 anos de contribuição. A partir de 1º Janeiro de 2020 a idade de 60 anos da Mulher, será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir 62 anos de idade.

Regra de Transição.5 - pedágio de 100%. Difere da regra do pedágio de 50% onde faltava apenas 2 anos para o segurado se aposentar. Aqui o pagamento do pedágio consiste na obrigação do segurado em contribuir mais 100% do número de meses que faltava para se aposentar e exige idade mínima. 
Mulher: 57 anos de idade e 30 de contribuição
Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Pedágio de 100% do período adicional de contribuição correspondente a 100% do tempo que falta para se aposentar na data de entrada em vigor desta Emenda Constituicional.

Abraços e até o próximo post.
Priscila Schulz