fevereiro 2019

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

MUDANÇAS PREVISTAS NA NOVA LEI PREVIDENCIÁRIA



Bom dia!


Sou Priscila Schulz, advogada na cidade de Guaraniaçu/PR, especialista em direito previdenciário e cível. Hoje vim falar um pouco sobre as mudanças previstas na nova lei previdenciária, lembrando que ainda não foram aprovadas, então são apenas especulações. O que sabemos ao certo é que sim, nesse ano haverão mudanças!

Já houve o aval do presidente Jair Bolsonaro para aumentar a idade mínima para aposentadoria, que será diferente para os dois sexos e manterá diferença entre eles: 62 anos par mulheres e 65 anos para homens. Esse período, se aprovado pelo Congresso, não será aplicável imediatamente, haverá um período de transição para essa aplicação integral.

No caso dos homens, o período será de 10 anos e para as mulheres, a transição será de 12 anos. A antiga lei proposta por Temer, previa período de transição maior, 20 anos. A ideia do novo governo é economizar com o pagamento das aposentadorias, vez que as regras para se aposentar ficarão mais rígidas em menos tempo. Com a nova lei, a cada ano a idade mínima do segurado avança meio ano.

Pela nova lei, os servidores públicos também terão que cumprir as mesmas idades mínimas. Atualmente os servidores podem se aposentar com 60 anos se homens e 55 anos se mulheres.

Atualmente, existe a aposentadoria por idade que exige 65 anos do homem e 60 anos da mulher, além de 15 anos de contribuição ao INSS. E ainda a aposentadoria por tempo de contribuição, que alcança a população de renda mais alta e que consegue se manter em em emprego formal por mais tempo, exigindo-se 30 anos de contribuição da mulher e 35 anos do homem. Em média um brasileiro se aposenta com 56 anos de idade nesse sistema, homem e 53 anos de idade no caso da mulher.

A nova lei já foi enviada ao Congresso e por prever mudança constitucional precisa de apoio de três quintos de cada casa, em duas votações.