janeiro 2021

quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

LOAS | Será que tenho direito a este benefício assistencial?


 

Hoje vamos falar um pouco sobre o LOAS, benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei 8+742/93. Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal “per capita” seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, admitida a flexibilização desse limite de renda por outros critérios de vulnerabilidade social de acordo com a jurisprudência.
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Importante ressaltar aqui que não é necessário ser segurado da Previdência Social para pleitear esse benefício, porque este é assistencial. Os requisitos é ter 65 anos completos (homem ou mulher) ou deficiência, que deverá ser comprovada por atestados médicos. É preciso um prévio requerimento administrativo antes de ingressar na via Judicial e vale tanto para brasileiros quanto para estrangeiros residentes no Brasil.
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Quanto à renda “per capita”, o STF em seu Rcl 4374/PE não fixou limite objetivo de renda para conceder o LOAS, parecendo nesse julgado que houve um aumento no entendimento da renda mínima “per capita” para ½ (meio) salário mínimo. Deverá assim ser aguardada a manifestação do Congresso Nacional na forma de alteração da Lei 8.742/93, porém não há fixação de prazo para tanto. Assim, na nossa atuação como advogados, temos adotado o critério de ½ (meio) salário mínimo de renda “per capita” para conceder o benefício assistencial ao idoso ou deficiente, tendo em vista a sinalização do STF no precedente acima citado.
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O benefício assistencial LOAS já concedido a qualquer membro da família não sera computado para os fins de calculo da renda familiar “per capita” a que se refere a LOAS para concessão de outro benefício assistencial (a outro idoso ou deficiente) da mesma família. Tal entendimento já está pacificado na jurisprudência,
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Ficou com alguma dúvida sobre seu direito ou não a este benefício? Entre em contato conosco pelo Whatsapp (45) 99828-7464 ou nos procure na Av Abilon de Souza Naves, 282, centro, Guaraniaçu/PR.