março 2016

quinta-feira, 31 de março de 2016

Como funciona o novo Cálculo da Aposentadoria?



Bom dia!

Hoje vamos esclarecer algumas dúvidas sobre como funciona o novo Cálculo da Aposentadoria que já está em vigor.

Vale ressaltar primeiramente que a principal vantagem da nova regra é que, para quem se enquadra nela, o fator previdenciário não afeta o valor da aposentadoria.

A aposentadoria afetada com o novo cálculo é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Para essa então, a fórmula 85/95 é uma alternativa ao fator previdenciário, quem se enquadra nessa regra para se aposentar, tem direito a receber a aposentadoria integral.

O que significa os números 85/95?

Significa a soma da idade do contribuinte com o tempo de contribuição. Por exemplo, se uma mulher tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, ela pode se aposentar porque a soma dos valores resulta em 85 (55 + 30). No caso de um homem, ele poderia se aposentar, se tivesse, por exemplo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (60 + 35 = 95). 

O que é obrigatório nesse sistema?

É obrigatório ter no mínimo de contribuições: 30 anos para mulheres e 35 anos anos para homens.

A fórmula vai ser sempre 85/95?

Infelizmente não. Esses valores vão aumentando ao longo do tempo, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro. A somatória 85/95 será válida até 2018, depois vai aumentando até 2027, quado será 90/100.

Segue tabela:

2015 a 2018: 85 (mulheres) / 95 (homens);
2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens);
2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens);
2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens);
2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens);
2027: 90 (mulheres) / 100 (homens).

Quer saber mais? Agende uma consulta (45) 3232-1538 (43) 9981-4310 e (45) 9146-7464 Adv. Priscila Schulz



Veja um quadro resumo retirado do site Portal Brasil.








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Av. Abilon de Souza Naves, 640, sala 3 - Guaraniaçu/PR

terça-feira, 29 de março de 2016

Alterado Regulamento da Previdência Social / Auxílio Doença




No dia 15 de Março de 2016, o Decreto 8.691/16 alterou o RPS (Regulamento da Previdência Social) na parte de concessão do Auxílio Doença.

Pontos principais:

  • Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do INSS, que o submeterá à avaliação pericial por profissional médico integrantes de seus quadros (...)


  • A perícia médica poderá ser realizada por profissional médico integrante tanto dos quadros do INSS quanto de órgãos e entidades que integram o SUS (Sistema Único de Saúde), ressalvados os casos em que for admitido o reconhecimento da incapacidade pela recepção da documentação médica do segurado;

  • A impossibilidade de atendimento pela Previdência Social antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação, autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente.

Acesse o conteúdo completo do Decreto 8.691/16 clicando aqui. 





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