2019

sexta-feira, 31 de maio de 2019

ESCRITÓRIO NOVO



É com imensa alegria e satisfação que avisamos aos clientes, amigos e familiares que estamos atendendo em novo endereço: Av. Abilon de Souza Naves, 282, Centro, Guaraniaçu/PR.

O novo escritório tem estrutura mais ampla e confortável para atender melhor os clientes. Contamos com atendimento de segunda a sexta-feira das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 18:00, oferecendo um atendimento diferenciado.

Atendemos nas seguintes áreas:

Direito previdenciário

  1. aposentadoria idade (urbana e rural)
  2. aposentadoria tempo contribuição
  3. aposentadoria híbrida
  4. aposentadoria especial
  5. auxílio-doença
  6. auxílio acidente
  7. auxílio maternidade
  8. pensão por morte
  9. benefícios assistenciais (LOAS)

Direito cível

  1. contratos
  2. alvarás judiciais
  3. interdição/curatela
  4. divórcio
  5. pensão alimentícia/guarda
  6. dano moral/dano material
  7. inventário
  8. ações de trânsito
  9. indenizatórias
  10. cobrança

Direito consumidor


A advogada dra Priscila Schulz é formada pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) com especialização em direito cível e previdenciário pela Unioeste.




Conheça um pouquinho mais das nossas instalações. Mas não deixem de nos fazer uma visita e também agendar sua consulta pelo telefone: (45) 99828-7464. 

 


MEI RURAL




Fonte: Lei Complementar 155/2016 conhecida por instituir o "Projeto Crescer sem Medo". 

A Lei Complementar traz que o Produtor Rural que constituir um MEI (Microempreendedor Individual) não perderá a qualidade de Segurado Especial. Ou seja, ainda que tenha uma empresa, poderá se aposentar por idade com as vantagens da redução de idade (55 anos para mulher e 60 anos para homem).

Para aderir ao que está sendo chamado de "MEI RURAL" e não perder a qualidade de Segurado Especial, o total das receitas do grupo familiar não poderá ultrapassar R$81 mil reais ao ano.

Veja bem, vale ressaltar esse ponto! O limite de faturamento para fins de enquadramento como MEI RURAL deve considerar toda a receita do Segurado Especial, de toda a família. Não poderá, por exemplo, numa mesma família haver 2 MEI. Sendo assim, o total das receitas do grupo familiar não poderá ultrapassar o teto de R$81 mil reais.

O MEI, para manter a qualidade de Segurado Especial pode contratar 1 empregado com remuneração de até 1 salário mínimo por até 120 dias ao ano.

Um MEI prestador de serviços também poderá manter a qualidade de Segurado Especial. Isso mesmo! Ainda que exerça atividade de prestação de serviços, desde que respeite o limite de prestação de serviços em até 120 dias ao ano, conforme constante na legislação previdenciária.

Como contribuição previdenciária, o MEI rural paga 5% do salário mínimo e mais valores simbólicos de Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com isso, passa a ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir nota fiscal, além de assegurar todos os benefícios previdenciários, ou seja, mantém a qualidade de Segurado Especial e pode gozar de benefícios como, por exemplo, aposentadoria e licença-maternidade.


Ficou com alguma dúvida?

Nos procure!
Nosso escritório fica localizado na Av. Abilon de Souza Naves, 282, Centro, Guaraniaçu/PR.


Priscila Schulz
advogada especialista em direito previdenciário.

quinta-feira, 23 de maio de 2019

SERÁ O FIM DA APOSENTADORIA TEMPO CONTRIBUIÇÃO | NOVA LEI PREVIDENCIÁRIA



Bom dia gente!

A mudança na Lei Previdenciária tem gerado muitas dúvidas pra quem está prestes a se aposentar. O fato é que, se aprovada, trará muitas mudanças. A maior delas é a intenção de acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição. Como vai funcionar isso?

A reforma visa estabelecer sobretudo uma idade mínima para a pessoa poder se aposentar: 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Hoje a mulher completando 30 anos de contribuição e o homem 35 anos, independente da idade. Agora, vindo a reforma, isso acabará e será exigido uma idade mínima, ainda que se tenha esse tempo de contribuição.

Haverá a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição após a regra de transição, onde existe a proposta de 3 alternativas:

1. Idade mínima: começa aos 56 mulheres e 61 homens. A cada ano a idade subiria seis meses, até atingir os 62 anos mulheres e, 2031 e 65 anos homem em 2027. O tempo mínimo de contribuição continuaria sendo 30 anos para mulheres e 35 anos para homens

2. Tempo de Contribuição e pedágio: da para se aposentar com 30 anos de contribuição mulher e 35 anos homem, desde que pague pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar. Vale só para quem estiver a dois anos de pedir o benefício.

3. Sistema de pontos: a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Há alta de um ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.


O fato é que, em termos gerais, após o período de transição, o governo exigirá mínimo de 20 anos de contribuição para todos e para receber 100% da aposentadoria será preciso contribuir por 40 anos. E a aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir, sendo necessário alcançar idade minima para se aposentar. 


Ficou com alguma dúvida?

Nos procure!
Nosso escritório fica localizado na Av. Abilon de Souza Naves, 282, Centro, Guaraniaçu/PR.


Priscila Schulz
advogada especialista em direito previdenciário.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

MUDANÇAS PREVISTAS NA NOVA LEI PREVIDENCIÁRIA



Bom dia!


Sou Priscila Schulz, advogada na cidade de Guaraniaçu/PR, especialista em direito previdenciário e cível. Hoje vim falar um pouco sobre as mudanças previstas na nova lei previdenciária, lembrando que ainda não foram aprovadas, então são apenas especulações. O que sabemos ao certo é que sim, nesse ano haverão mudanças!

Já houve o aval do presidente Jair Bolsonaro para aumentar a idade mínima para aposentadoria, que será diferente para os dois sexos e manterá diferença entre eles: 62 anos par mulheres e 65 anos para homens. Esse período, se aprovado pelo Congresso, não será aplicável imediatamente, haverá um período de transição para essa aplicação integral.

No caso dos homens, o período será de 10 anos e para as mulheres, a transição será de 12 anos. A antiga lei proposta por Temer, previa período de transição maior, 20 anos. A ideia do novo governo é economizar com o pagamento das aposentadorias, vez que as regras para se aposentar ficarão mais rígidas em menos tempo. Com a nova lei, a cada ano a idade mínima do segurado avança meio ano.

Pela nova lei, os servidores públicos também terão que cumprir as mesmas idades mínimas. Atualmente os servidores podem se aposentar com 60 anos se homens e 55 anos se mulheres.

Atualmente, existe a aposentadoria por idade que exige 65 anos do homem e 60 anos da mulher, além de 15 anos de contribuição ao INSS. E ainda a aposentadoria por tempo de contribuição, que alcança a população de renda mais alta e que consegue se manter em em emprego formal por mais tempo, exigindo-se 30 anos de contribuição da mulher e 35 anos do homem. Em média um brasileiro se aposenta com 56 anos de idade nesse sistema, homem e 53 anos de idade no caso da mulher.

A nova lei já foi enviada ao Congresso e por prever mudança constitucional precisa de apoio de três quintos de cada casa, em duas votações.