março 2020

quarta-feira, 11 de março de 2020

APOSENTADORIA HÍBRIDA




A Aposentadoria Híbrida é aquela que mescla o tempo de serviço rural com a atividade urbana para se aposentar aos 65 anos Homem e 62 anos Mulher, com 20 anos de contribuição Homem e 15 anos de contribuição Mulher (regra para filiados ao RGPS a partir de 14.11.2019).

Para os filiados ao RGPS até 13.11.2019: Submetem-se à regra de transição - aumento progressivo da idade da mulher de 6 meses até chegar aos 62 anos em 31.12.2022 e 15 anos de contribuição H e M.


Todos os segurados, empregado, contribuinte individual, trabalhador avulso, segurado especial e segurado facultativo terão direito ao benefício da Aposentadoria Híbrida.

Computa-se o tempo rural em soma com os períodos de contribuição sob outras categorias de segurado, inclusive para efeito de carência, quando completar a idade da aposentadoria voluntária urbana, não aproveitando a redução na idade, que é apenas para a aposentadoria rural. 

Essa aposentadoria tem a finalidade de proteger a grande quantidade de trabalhadores rurais que sofreram o "êxodo rural", vindo para a cidade em busca de melhores condições de vida.

Atendimento de segunda a sexta, na Avenida Abilon de Souza Naves, 282, Centro, Guaraniçu/PR. Agente um horário pelo telefone: (45) 99828-7464.


Priscila Schulz Advocacia