Alterado Regulamento da Previdência Social / Auxílio Doença

terça-feira, 29 de março de 2016

Alterado Regulamento da Previdência Social / Auxílio Doença




No dia 15 de Março de 2016, o Decreto 8.691/16 alterou o RPS (Regulamento da Previdência Social) na parte de concessão do Auxílio Doença.

Pontos principais:

  • Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do INSS, que o submeterá à avaliação pericial por profissional médico integrantes de seus quadros (...)


  • A perícia médica poderá ser realizada por profissional médico integrante tanto dos quadros do INSS quanto de órgãos e entidades que integram o SUS (Sistema Único de Saúde), ressalvados os casos em que for admitido o reconhecimento da incapacidade pela recepção da documentação médica do segurado;

  • A impossibilidade de atendimento pela Previdência Social antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação, autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente.

Acesse o conteúdo completo do Decreto 8.691/16 clicando aqui. 





Quer saber mais? Agende uma consulta (45) 9828-7464 Adv. Priscila Schulz
Av. Abilon de Souza Naves, 640, sala 3 - Guaraniaçu/PR

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