MEI RURAL

sexta-feira, 31 de maio de 2019

MEI RURAL




Fonte: Lei Complementar 155/2016 conhecida por instituir o "Projeto Crescer sem Medo". 

A Lei Complementar traz que o Produtor Rural que constituir um MEI (Microempreendedor Individual) não perderá a qualidade de Segurado Especial. Ou seja, ainda que tenha uma empresa, poderá se aposentar por idade com as vantagens da redução de idade (55 anos para mulher e 60 anos para homem).

Para aderir ao que está sendo chamado de "MEI RURAL" e não perder a qualidade de Segurado Especial, o total das receitas do grupo familiar não poderá ultrapassar R$81 mil reais ao ano.

Veja bem, vale ressaltar esse ponto! O limite de faturamento para fins de enquadramento como MEI RURAL deve considerar toda a receita do Segurado Especial, de toda a família. Não poderá, por exemplo, numa mesma família haver 2 MEI. Sendo assim, o total das receitas do grupo familiar não poderá ultrapassar o teto de R$81 mil reais.

O MEI, para manter a qualidade de Segurado Especial pode contratar 1 empregado com remuneração de até 1 salário mínimo por até 120 dias ao ano.

Um MEI prestador de serviços também poderá manter a qualidade de Segurado Especial. Isso mesmo! Ainda que exerça atividade de prestação de serviços, desde que respeite o limite de prestação de serviços em até 120 dias ao ano, conforme constante na legislação previdenciária.

Como contribuição previdenciária, o MEI rural paga 5% do salário mínimo e mais valores simbólicos de Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com isso, passa a ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir nota fiscal, além de assegurar todos os benefícios previdenciários, ou seja, mantém a qualidade de Segurado Especial e pode gozar de benefícios como, por exemplo, aposentadoria e licença-maternidade.


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Priscila Schulz
advogada especialista em direito previdenciário.

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