Compra Veículo PcD (Pessoa com Deficiência)

terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Compra Veículo PcD (Pessoa com Deficiência)


 

COMPRA VEÍCULO PCD (Pessoa com Deficiência)
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Pessoa com deficiência ou responsável legal tem direito a isenção de impostos na aquisição de carros NOVOS. A isenção é sobre 4 impostos quando comprado pela própria pessoa com deficiência:
* IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
* ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias)
* IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)
* IOF (Imposto sobre Operações de Crédito e Cambio de Seguro)

Se comprado por responsável legal de pessoas deficientes que não dirigem, terá direito à isenção de IPI e ICMS
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O desconto é possível para modelos de carros nacionais de até R$70.000 (setenta mil reais). Acima desse teto será possível solicitar apenas a isenção de IPI.
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O prazo para revenda de veículos é de 2 anos em São Paulo e para os demais estados subiu de 2 para 4 anos. Tal data de 4 anos para venda é contada da data da Emissão da Nota Fiscal. Caso queira vender o carro antes desse período, deverá pagar todos os impostos, com atualização monterária, adicionados os juros legais desde a data da aquisição do bem.
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As deficiências são classificadas em 4: 1) DEFICIÊNCIA FÍSICA - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo: paraplegia, monoplegia, amputação ou ausência de membros, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida. 2) DEFICIÊNCIA VISUAL - acuidade visual igual ou menor de 20/200 no melhor olho. 3) DEFICIÊNCIA INTELECTUAL - funcionamento intelectual significativamente infioro à média e 4) AUTISMO.
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As pessoas com deficiência auditiva não tem direito à isenção do IPI. Há um projeto de lei tramitando desde 2010, mas ainda não foi aprovado pelo Senado.
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Passo a passo para ter direito e conseguir a isenção, a própria pessoa:
1. LAUDO M´DICO - clínica credenciada pelo Detran, que descreva a patologia, as restrições e modalidade da deficiência.
2. CNH especial
3. Solicitar Isenção IPI - por ser imposto Nacional, o requerimento é encaminhado à Receita Federal.
4. Isenção ICMS e IPVA - solicitar à Secretaria da Fazenda do Etado onde o veículo está licenciado e será emplacado.
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A compra, ademais, pode ser feita com um condutor responsável indicado pelo Detran. O faturamento do veículo, nesse caso, será feito em nome da pessoa com deficiência, por meio de seu representante legal e poderá indicar até 3 condutores.
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Documentos Necessários para realizar a compra:
1. Pedido de compra emitido pela concessionária onde o veículo será adquirido, com o nº de autenticação do IPI e a firma reconhecida em cartório.
2. Documentos originais que comprovem a concessão da isenção do ICMS do Estado de residência do beneficiário.
3. Cópia Simples do Laudo Médico.
4. Cópia Simpels do Comprovante de Residência.
5. Cópia Simples da CNH para emissão da Nota fiscal.
6. Cópia Simples dos Documentos pessoais (RG e CPF).
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Ficou com alguma dúvida? Não exite em nos contatar.
Sou Priscila Schulz, advogada atuante na cidade de Guaraniaçu/PR
Whatsapp: (45) 99828-7464

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